- 1 -O/a requerente ou requerentes serão informados por escrito da proposta de decisão e respetiva fundamentação que vier a recair sobre a candidatura, sendo, em caso de indeferimento notificados para se pronunciarem, em sede de audiência prévia nos termos previstos no artigo 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -As reclamações, em caso de indeferimento da pretensão, devem ser apresentadas no máximo de 10 dias úteis após a receção da notificação da decisão.
- 3 -As reclamações devem ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Mogadouro.
- 4 -As notificações no âmbito do presente Regulamento são efetuadas para a morada indicada pelo requerente.
- 5 -Os prazos referidos no presente Regulamento são contados nos termos do artigo 87.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Artigo 22.º — Notificação, Decisão e Prazo de Reclamações
Vigente desde: 21/04/2021
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Em vigor desde 21/04/2021