São consideradas obras prioritárias, as relacionadas com:
- a)Cobertura e pavimento;
- b)Paredes, tetos;
- c)Caixilharias;
- d)Instalação sanitária;
- e)Instalação elétrica;
- f)Rede de água/saneamento;
- g)Danos provocados por incêndios ou cheias;
- h)Eliminação de barreiras arquitetónicas e colocação de resguardos e proteções;
- i)Construção/melhoramento de acessos para portadores de deficiência/pessoas com mobilidade reduzida;
- j)Outras dependências consideradas fundamentais ao agregado familiar, que estejam em mau estado de conservação e/ou coloquem em causa a sua segurança.