Estão excluídas dos apoios previstos no artigo 4.º do presente regulamento as seguintes situações:
- a)Construção/reconstrução de muros;
- b)Construção/reconstrução/remodelação de anexos e/ou garagens;
- c)Construções agrícolas, comerciais e industriais;
- d)Construção ou reconstrução de palheiros e/ou currais;
- e)Agregados familiares que tenham sido apoiados há menos de 2 anos para o mesmo fim;
- f)Agregados familiares que residam em habitação social.