- 1 -A alienação do(s) lote(s) é realizada através de venda por hasta pública, mediante deliberação da Câmara Municipal, através da apresentação de proposta em “Carta Fechada” nos termos e condições estabelecidas no presente regulamento.
- 2 -Excetua-se do número anterior os casos em que seja reconhecido pela Assembleia Municipal, o Interesse Público da instalação de uma determinada empresa ou atividade no PEC, nomeadamente sempre que esta se enquadrem numa nas seguintes situações:
- a)Apresentem um elevado carácter inovador a nível nacional e internacional;
- b)Englobem investimentos iguais ou superiores a 5.000.000,00€.
- 3 -O reconhecido o interesses publico não pode ser reconhecido para o (s) lote(s) que:
- a)Esteja(m) localizado(s) em área do PEC infraestruturada ao abrigo de fundos comunitários;
- b)Esteja(m) inserido(s) em procedimento de hasta pública, a decorrer ao abrigo do n.º 1.
- 4 -A alienação do(s) lote(s) por Interesse Público é realizada por ajuste direto, mediante requerimento do interessado instruído com todos os documentos que comprovem o enquadramento do interesse público.
SUBCAPÍTULO I
Alienação de lotes por hasta pública
Artigo 11.º-A — Modalidades
Vigente desde: 18/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/03/2025