- 1 -O procedimento de hasta pública é dirigido por uma Comissão, composta pelos seguintes membros:
- a)Presidente da comissão: Chefe da Divisão Administrativa e Jurídica;
- b)Dois vogais efetivos:
- i)1.ª Vogal: Chefe da Divisão Financeira;
- ii)2.ª Vogal: Chefe da Divisão de Planeamento;
- c)Dois vogais suplentes:
- i)1.ª Vogal: Chefe do Serviço de Fiscalização Municipal;
- ii)2.ª Vogal: Técnico Superior da Divisão de Planeamento.
- 2 -Os membros suplentes da Comissão substituirão, nas faltas e impedimentos, os membros efetivos, sendo que o Presidente será substituído pelo 1.ª vogal efetivo.
- 3 -À Comissão da hasta pública compete praticar todos os atos e realizar todas as diligências relacionadas com o presente procedimento cuja competência não seja cometida ao órgão competente para decisão de contratar, nomeadamente, a prestação de esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação das peças do procedimento, a abertura das propostas, a avaliação das propostas, a realização da audiência prévia dos interessados e, a elaboração de atas dos atos da hasta publica e de relatórios de análise.
Artigo 11.º-B — Comissão
Vigente desde: 18/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/03/2025