- 1 -O Aviso de início do procedimento será publicitado através da afixação de edital no Edifício dos Paços do Concelho e publicado na página oficial do Município.
- 2 -O referido procedimento será, também, publicitado num jornal de tiragem local e noutro de tiragem nacional, através da publicação do respetivo anúncio.
- 3 -Do anúncio deve constar:
- a)A data-limite e modo para o envio das propostas;
- b)O dia, hora e local em que se realiza a hasta pública;
- c)A descrição e localização dos imóveis;
- d)O preço base de alienação;
- e)A constituição da Comissão;
- f)Locais e horários onde poderá ser consultado o procedimento;
- g)Modos, endereços e demais contactos através dos quais podem ser solicitados esclarecimentos sobre os elementos do procedimento.
Artigo 11.º-E — Aviso
Vigente desde: 18/03/2025
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Em vigor desde 18/03/2025