- 1 -O valor base de alienação, por metro quadrado, corresponde ao preço de mercado obtido através de relatório de avaliação realizado por um perito externo, independente e acreditado.
- 2 -Não são admissíveis propostas de valor inferior ao indicado no número anterior.
Artigo 11.º-D — Valor base de alienação
Vigente desde: 18/03/2025
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Em vigor desde 18/03/2025