- 1 -As propostas poderão ser entregues dentro do prazo de 20 (vinte) dias seguidos, contados da data de publicitação do Edital de abertura.
- 2 -As propostas poderão ser entregues nos dias úteis e no horário compreendido entre as 9h00 e as 16h30, nas instalações do edifício sede do Município de Águeda, contra recibo.
- 3 -As propostas também poderão ser enviadas por correio registado, incumbindo ao proponente salvaguardar não só eventuais atrasos (o envio do correio registado deverá garantir que a efetiva receção da proposta não ultrapassa a data-limite de entrega acima indicada), como também a eventual responsabilidade por qualquer extravio ou atrasos que se verifiquem, não sendo acolhida qualquer reclamação na hipótese da proposta não ser recebida ou ser entregue fora do prazo.
- 4 -A entrega das propostas é registada e numerada.
- 5 -Enquanto decorre o prazo de entrega das propostas pode qualquer candidato retirar ou substituir a proposta apresentada, desde que se identifique como legítimo proponente ou representante, fazendo-se acompanhar dos recibos originais emitidos pelo Município.
Artigo 11.º-F — Local e data-limite para apresentação das propostas
Vigente desde: 18/03/2025
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Em vigor desde 18/03/2025