- 1 -A adjudicação será feita à proposta economicamente mais vantajosa, entendendo-se como tal a ponderação entre o valor por metro quadrado proposto e o número de lotes a adquirir.
- 2 -As propostas serão ordenadas em função do valor proposto ajustado, calculado por aplicação da seguinte fórmula:
Valor proposto ajustado = [1 + (a-1)/b] x c
sendo:
a - número de lotes a adquirir da proposta a avaliar;
b - número total de lotes que constam do procedimento;
c - valor por metro quadrado proposto.
- 3 -Em caso de empate haverá lugar a licitação entre os candidatos empatados, nos termos do artigo 11.º-M.
Artigo 11.º-I — Critérios para análise das propostas
Vigente desde: 18/03/2025
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