- 1 -As propostas de preços serão abertas no primeiro dia útil seguinte à data-limite para a apresentação das propostas, pelas 10h00, na Salão Nobre da Câmara Municipal, ou noutra sala nos Paços do Concelho, a indicar na ocasião.
- 2 -Poderão assistir ao ato público todas as pessoas interessadas, podendo intervir os candidatos ou os seus representantes devidamente credenciados para o efeito.
- 3 -Declarado aberto o ato público, a Comissão procede à identificação da hasta pública e à leitura da lista dos candidatos, a qual é elaborada de acordo com a ordem de entrada das propostas entregues.
- 4 -Seguidamente, a Comissão procede à identificação dos candidatos e dos seus representantes.
- 5 -Procede-se à abertura dos subscritos recebidos nos termos do programa, assim como à análise dos documentos que instruem as propostas.
- 6 -No ato público a Comissão apenas procede à verificação de que a proposta vem instruída com os documentos obrigatórios, não procedendo à avaliação desses documentos, a qual decorre em sessão privada.
- 7 -Do ato público será obrigatoriamente lavrada ata de onde conste, nomeadamente, a lista das propostas/candidatos, os documentos entregues por proposta/candidatos, o valor por metro quadrado por proposta e a identificação dos lotes sujeitos a eventual direito de preferência.
Artigo 11.º-J — Tramitação do ato público
Vigente desde: 18/03/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 18/03/2025