- 1 -As propostas apresentadas são excluídas caso se verifique uma das seguintes situações:
- a)A não apresentação de algum dos documentos exigidos que não possa ser objeto de suprimento, nos termos do disposto no número seguinte;
- b)A apresentação da proposta após a data-limite fixada no aviso de início do procedimento;
- c)O não cumprimento dos critérios e condições de alienação, quando essa verificação não possa ser objeto de suprimento nos termos do n.º 2 deste artigo;
- d)Apresentação de propostas de valor inferior ao valor base de alienação estabelecido no artigo 11.º-D;
- e)Apresentação de propostas que não observem o descrito no n.º 3 do artigo 11.º-H;
- f)A não compareça ao ato público de licitação do preço das propostas, quando a mesma seja exigida;
- g)Falsas declarações prestadas ou entrega de documentos falsos, por parte dos candidatos.
- 2 -A Comissão poderá solicitar esclarecimentos às propostas apresentadas que careçam de suprimento pelos candidatos, não devendo ser conferido um prazo superior a 5 (cinco) dias para o efeito.
Artigo 11.º-K — Exclusão de propostas
Vigente desde: 18/03/2025
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Em vigor desde 18/03/2025