- 1 -O(s) proprietário(s) do(s) lote(s) confinantes com o(s) lote(s) objeto de hasta pública têm direito de preferência na alienação do mesmo(s) em situação de igualdade de circunstâncias, desde que tenha(m) apresentado proposta nos termos do artigo 11.º-H, instruída com todos os elementos exigidos à exceção do referido na alínea n) do n.º 2 do mesmo artigo.
- 2 -A proposta referida no número anterior deve ser acompanhada da certidão do registo predial (ou do respetivo código de acesso) do(s) lote(s) confinante(s) que confere o direito de preferência.
- 3 -O candidato com direito de preferência tem de reunir as condições de admissão de candidatos estabelecidas no presente regulamento.
- 4 -O direito de preferência é exercido pelo seu titular, igualando o preço por metro quadrado mais alto proposto para o(s) lote(s), num dos seguintes momentos:
- a)No ato público a que se refere o artigo 11.º-J, com a tomada de conhecimento, pelo titular do direito de preferência, do preço por metro quadrado mais alto proposto para o(s) lote(s) e desde que não haja lugar ao ato público de licitação do preço das propostas;
- b)No ato público de licitação do preço das propostas, logo após o término da licitação nos termos do n.º 4 do artigo anterior.
- 5 -Exercido o direito de audiência prévia, o preferente terá de proceder, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do fim da licitação, à entrega de cheque visado correspondente a 10 % do valor da proposta em relação à qual exerceu o direito de preferência.
Artigo11.º-O
Relatório final de avaliação das propostas
- 1 -Findo o prazo concedido para o exercício do direito de audiência prévia e, se for o caso, cumprido o disposto nos artigos 11.º-M e 11.º-N, a Comissão elabora um relatório final fundamentado, no qual:
- a)Pondera as observações dos candidatos efetuadas ao abrigo do direito de audiência prévia;
- b)Se for o caso, considera os resultados do ato público de licitação do preço e do ato de exercício do direito de preferência; e
- c)Propõe a alienação do lote ou do conjunto de lotes à proposta economicamente mais vantajosa, para cada lote ou conjunto de lotes, ou ao proprietário do lote confinante que tenha exercido o direito de preferência.
- 2 -Quando do relatório final resulte uma alteração da ordenação das propostas e/ou da proposta de adjudicação constantes do relatório preliminar, a Comissão notifica os candidatos para nova audiência prévia, em prazo não inferior a 5 (cinco) dias.
Artigo 11.º-N — Direito de preferência
Vigente desde: 18/03/2025
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Em vigor desde 18/03/2025