À alienação de lotes por reconhecimento de interesse público aplica-se o disposto nos artigos 12.º, 14.º, 15.º e 16.º
Artigo 19.º — Aplicação subsidiária
Vigente desde: 18/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/03/2025