- 1 -As infraestruturas do PEC são constituídas por:
- a)Acessos e arruamentos comuns;
- b)Parques/lugares de estacionamento comuns;
- c)Redes principais de água, eletricidade, gás natural e telecomunicações;
- d)Redes principais de drenagem de águas residuais e de águas pluviais;
- e)Equipamentos de interesse coletivo (iluminação exterior, sinalização);
- f)Espaços verdes comuns;
- g)Outras infraestruturas previstas no Plano de Pormenor do PEC.
- 2 -Sem prejuízo da intervenção de entidades terceiras, designadamente, dos prestadores de serviços públicos, as infraestruturas são construídas pelo Município.
Artigo 35.º — Infraestruturas
Vigente desde: 18/03/2025
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