- 1 -Quaisquer omissões ou dúvidas surgidas na interpretação do presente regulamento, serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
- 2 -Em tudo o que presente se revelar omisso em termos do procedimento de alienação de lote(s) por Hasta Pública, observar-se-á o disposto no Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, na sua redação atual, e, subsidiariamente, o disposto no Código dos Contratos Públicos e no Código do Procedimento Administrativo, com as devidas adaptações, se não se mostrar incompatível com o clausulado e especificidade dos mesmos.
Artigo 48.º — Casos omissos
Vigente desde: 18/03/2025
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Em vigor desde 18/03/2025