Com a finalidade de efetuar a monitorização do PEC, a Câmara Municipal poderá solicitar aos adquirentes informação sobre a atividade das suas empresas, comprometendo-se os adquirentes a ceder a informação necessária à referida monitorização.
Artigo 47.º — Cedência de informação
Vigente desde: 18/03/2025
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Em vigor desde 18/03/2025