As obras de conservação, beneficiação, recuperação, reconstrução, ampliação e alteração de imóveis classificados ou em vias de classificação, bem como de imóveis situados nos centros históricos urbanos do concelho de Silves ou em área de reabilitação urbana, que sejam reconhecidos pela Câmara Municipal de Silves como de valor histórico ou arquitetónico, podem obter a isenção do pagamento das taxas respetivas de ocupação do espaço público durante o período de três meses, prorrogável por igual período a pedido fundamentado do interessado.
Artigo 17.º — (Ocupação do espaço público por motivo de operações urbanísticas)
Vigente desde: 04/07/2017
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Em vigor desde 04/07/2017