As instituições de ensino superior e/ou seus alunos estão isentos do pagamento das taxas devidas pelo fornecimento de cartografia e outra informação geográfica, e que constam do artigo 85.º da tabela geral de taxas, mediante a apresentação de documento emitido pela instituição de ensino que justifique aquele pedido de fornecimento com base na realização de estudos ou teses académicas, e sob a condição de vir a constar a referência ao apoio institucional do Município de Silves nesses mesmos estudos ou teses, e que, no caso da sua eventual publicação, deverão ser gratuitamente disponibilizados à autarquia.
Artigo 18.º — (Fornecimento de cartografia e outra informação geográfica)
Vigente desde: 04/07/2017
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Em vigor desde 04/07/2017