- 1 -As associações, coletividades e clubes de natureza desportiva, legalmente constituídos e sem fins lucrativos, que pretendam obter a cedência de utilização dos equipamentos desportivos da propriedade do Município de Silves ou sob administração municipal, designadamente os Estádios Municipais, os Pavilhões Desportivos ou o Campo Municipal de Ténis, para a realização de eventos ou atividades desportivas, compatíveis com a natureza desses equipamentos, ficam isentos do pagamento das taxas previstas nos artigos 92.º a 97.º da tabela geral de taxas, mediante deliberação favorável da Câmara Municipal de Silves e celebração de contrato-programa de desenvolvimento desportivo com o Município de Silves, que vise a diversificação da oferta desportiva, a promoção da realização de eventos e atividades desportivas, o desenvolvimento desportivo do concelho de Silves e/ou a prossecução de outros fins públicos em benefício da comunidade.
- 2 -Os particulares que realizem atividades ou eventos desportivos apoiados, coorganizados ou em parceria com o Município de Silves, nos equipamentos desportivos da propriedade do Município de Silves ou sob administração municipal, estão isentos do pagamento das taxas previstas nos artigos 92.º a 97.º da tabela geral de taxas.
- 3 -A utilização dos equipamentos desportivos da propriedade do Município de Silves ou sob administração municipal, para realização de filmagens de eventos ou atividades desportivas de interesse público ou dos quais resulte a projeção e boa imagem do concelho de Silves a nível internacional, nacional, regional e/ou local, está isenta do pagamento das taxas previstas nos artigos 92.º a 97.º da tabela geral de taxas.
Artigo 20.º — (Equipamentos desportivos)
Vigente desde: 04/07/2017
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Em vigor desde 04/07/2017