Para efeitos de aplicação do presente regulamento, as taxas são tributos com carácter bilateral que assentam na prestação concreta de um serviço público local, na utilização privada de bens do domínio público e privado municipal ou na remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares, quando tal seja atribuição municipal, nos termos da lei.
Artigo 4.º — (Noção de taxa)
Vigente desde: 04/07/2017
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Em vigor desde 04/07/2017