As taxas estabelecidas no presente regulamento e na tabela geral de taxas anexa obedecem ao princípio da legalidade quanto à sua fixação, aos princípios da equivalência jurídica e da proporcionalidade quanto ao seu montante e ao princípio da igualdade quanto à distribuição de custos e benefícios pelos diversos agentes interessados.
Artigo 5.º — (Princípios e regras de aplicação de taxas)
Vigente desde: 04/07/2017
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Em vigor desde 04/07/2017