- 1 -O duplicado do requerimento carimbado com o registo de entrada, assim como outros documentos, podem, a pedido do requerente, ser devolvidos por via postal, desde que tenha sido manifestado essa intenção, juntando ao pedido de devolução um envelope devidamente endereçado e estampilhado, e tenham procedido ao pagamento das competentes taxas, nos casos em que a liquidação se possa efetuar.
- 2 -Se o requerente desejar o envio de documentos sob registo postal, com aviso de recepção, deve juntar ao envelope referido no número anterior os respetivos impressos postais devidamente preenchidos, e assumir o pagamento de todas as despesas inerentes.
- 3 -O eventual extravio da documentação enviada por via postal, não pode, em qualquer circunstância, ser imputada aos serviços municipais.
Artigo 56.º — (Envio de documentos)
Vigente desde: 04/07/2017
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