Quando as taxas previstas na tabela geral de taxas anexa ao presente regulamento sejam cobradas em metros lineares, metros quadrados ou metros cúbicos, há sempre lugar ao arredondamento para a unidade imediatamente superior.
Artigo 61.º — (Arredondamento nas medidas)
Vigente desde: 04/07/2017
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Em vigor desde 04/07/2017