- 1 -As competências neste regulamento conferidas à Câmara Municipal de Silves podem ser delegadas no seu Presidente, com faculdade de subdelegação nos Vereadores.
- 2 -As competências neste regulamento cometidas ao Presidente da Câmara Municipal de Silves podem ser delegadas nos Vereadores, com faculdade de subdelegação nos dirigentes dos serviços municipais.
Artigo 66.º — (Delegação e subdelegação de competências)
Vigente desde: 04/07/2017
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Em vigor desde 04/07/2017