- 1 -O disposto no presente regulamento não prejudica o exercício de competências por parte das Freguesias e Uniões de Freguesias do concelho de Silves, no âmbito da execução de contratos interadministrativos e/ou acordos de execução de delegação de competências.
- 2 -Em todos os atos praticados pelas Freguesias e Uniões de Freguesias do concelho de Silves, no âmbito da execução de contratos interadministrativos e/ou acordos de execução de delegação de competências, que envolvam a aplicação do presente regulamento, este dever ser expressamente mencionado.
Artigo 67.º — (Exercício de competências pelas freguesias)
Vigente desde: 04/07/2017
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Em vigor desde 04/07/2017