A atribuição do título de Membro Correspondente é da competência do Conselho Diretivo.
Artigo 2.º — Competência
Vigente desde: 11/06/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/06/2018
A atribuição do título de Membro Correspondente é da competência do Conselho Diretivo.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/06/2018