- 1 -O Membro Correspondente está obrigado a:
- a)Respeitar e cumprir o EOE;
- b)Respeitar e cumprir os Regulamentos da Ordem em vigor;
- c)Participar na prossecução das finalidades da Ordem;
- d)Contribuir para a dignificação da Ordem e da profissão de enfermeiro;
- e)Colaborar com Comissões e Grupos de Trabalho sempre que solicitado.
- 2 -Constituem direitos do Membro Correspondente:
- a)Participar nas atividades da Ordem;
- b)Intervir, sem direito de voto, na Assembleia Geral, prevista no n.º 2 do artigo 20.º do EOE e na Assembleia Regional da Secção Regional que abranja o distrito onde tenham residência habitual, ou sede;
- c)Receber as convocatórias das reuniões da Assembleia Geral, conforme alínea b) do presente artigo;
- d)Aceder à área reservada e ao Balcão Único da Ordem;
- e)Aceder à revista da Ordem.
- 3 -O Membro Correspondente está isento do pagamento de quotas.
Artigo 5.º — Direitos e deveres do Membro Correspondente
Vigente desde: 11/06/2018
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Em vigor desde 11/06/2018