- 1 -Ao Membro Correspondente é atribuída uma cédula específica.
- 2 -A titularidade da cédula referida no número anterior não habilita ao uso do título profissional de enfermeiro nem ao exercício da profissão de enfermagem.
Artigo 4.º — Cédula
Vigente desde: 11/06/2018
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Em vigor desde 11/06/2018