- 1 -Compete ao Presidente do CMS:
- a)Convocar as reuniões nos termos dos artigos 10.º e 11.º do presente Regulamento;
- b)Abrir e encerrar as reuniões;
- c)Dirigir os respetivos trabalhos, podendo ainda suspendê-los ou encerrá-los antecipadamente, quando circunstâncias excecionais o justifiquem;
- d)Assegurar a execução das deliberações do CMS;
- e)Assegurar o envio das propostas e recomendações emitidas pelo CMS para os serviços e entidades com competências executivas nas matérias a que os mesmos respeitem;
- f)Proceder às substituições de representantes, nos termos do artigo 7.º do presente Regulamento;
- g)Assegurar o cumprimento do Regulamento.
Artigo 13.º — Competências do Presidente
Vigente desde: 17/04/2019
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Em vigor desde 17/04/2019