- 1 -A coordenação do CMS cabe à Câmara Municipal da Figueira da Foz.
- 2 -O CMS é composto pelas seguintes entidades, que indicarão o seu representante ou quem o substitua, para que a representação das mesmas se garanta em todas as reuniões:
- a)O Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, ou o Vereador do Pelouro respetivo;
- b)Um representante do Instituto de Segurança Social, IP;
- c)Um representante do ACeS Baixo Mondego;
- d)Um representante do Hospital Distrital da Figueira da Foz, EPE;
- e)Um representante da Polícia de Segurança Pública;
- f)Um representante da Guarda Nacional Republicana;
- g)Três representantes das Juntas de Freguesia, um por cada zona do Município (zona Norte, zona Urbana e zona Sul);
- h)Três representantes das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) com respostas sociais na área dos seniores, uma por cada zona geográfica do Município (zona Norte, zona Urbana e zona Sul);
- i)Um representante das Associações ou Coletividades, que desenvolvam na área do Município, atividades culturais ou recreativas, destinadas à população idosa;
- j)Quatro cidadãos seniores que contribuam de modo relevante para o desenvolvimento social local, nomeadamente através dos seus conhecimentos, contributos ou intervenção comunitária;
- k)Um representante da Universidade Sénior da Figueira da Foz;
- l)Um representante de cada associação de reformados e pensionistas sedeadas ou com representação no Município:
- i)APRe - Associação de Aposentados, Pensionistas e Reformados;
- ii)ANAPR/Moderp - Associação Nacional de Aposentados, Pensionistas e Reformados;
- iii)MURPI - Movimento Unitário de Reformados, Pensionistas e Idosos.
- 3 -A eleição dos representantes das Juntas de Freguesia e das IPSS, efetua-se por zona geográfica do Município: zona Norte, zona Urbana e zona Sul.
- 4 -Os membros designados pelas entidades e associações que compõem o Conselho Municipal Sénior da Figueira da Foz constarão de anexo ao presente Regulamento, a aprovar em reunião do CMS sempre que se verifique alteração de representantes.
- 5 -Os cidadãos seniores que contribuem de modo relevante para o desenvolvimento social local são designados pela Assembleia Municipal.
Artigo 5.º — Composição
Vigente desde: 17/04/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/04/2019