São deveres dos membros do CMS:
- a)Participar assiduamente nas reuniões do Conselho ou fazer-se substituir, quando legalmente possível;
- b)Informar os restantes elementos do CMS, de todos as propostas, recomendações ou sugestões apresentadas;
- c)Contribuir para o adequado funcionamento do CMS;
- d)Assegurar a articulação entre as entidades que representam e o CMS, através de partilha da informação abordada nas reuniões.