- 1 -Os direitos consagrados no artigo 7.º cessam sempre que o estudante atleta pratique alguma conduta suscetível de constituir infração disciplinar, nos termos do Regulamento Disciplinar dos Estudantes da ESEnfC.
- 2 -O estudante a quem tenha sido atribuído o estatuto estudante atleta, perde o direito ao estatuto sempre que se verificar alguma das seguintes situações:
- a)Faltar a mais de 25 % dos treinos, mesmo que as faltas sejam justificadas;
- b)Faltar injustificadamente a uma competição para a qual tenha sido expressamente convocado;
- c)Faltar, quando expressamente convocado, a duas ou mais competições, mesmo quando a falta for justificada;
- d)Apresentar, durante os treinos e as competições, comportamentos não dignificantes para a imagem da Associação de Estudantes da ESEnfC;
- e)Não ter aproveitamento escolar, o qual é aferido nos mesmos moldes das bolsas de estudo sociais.
- f)Desista da prática regular da modalidade desportiva;
- g)Preste falsas declarações quanto aos factos de que dependa a conceção do estatuto.
Artigo 10.º — Cessação do estatuto
Vigente desde: 07/04/2020
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Em vigor desde 07/04/2020