- 1 -O Estudante Atleta tem os seguintes deveres:
- a)Desenvolver a prática desportiva de forma exemplar, na total observância das regras desportivas e éticas de cada modalidade e dentro dos princípios de fair-play;
- b)Estar disponível para ações de natureza pública de promoção da modalidade desportiva ou do desporto em geral, em atividades a desenvolver pelo ISSSP;
- c)Cumprir o plano de treinos definidos e comparecer aos momentos de competição/estágios para que seja convocado;
- 2 -Para efeitos da alínea c) do número anterior, consideram-se justificativos para a falta aos treinos e/ou competições:
- a)Lesão comprovada por atestado médico;
- b)Visitas de estudo inseridas em contexto escolar que ocorram em simultâneo com os treinos ou competições;
- c)Aulas práticas ou de cariz laboratorial e trabalho de campo/estágio cuja ausência seja lesiva para o aproveitamento escolar do estudante, e desde que não seja viabilizada uma solução alternativa;
- d)Outros motivos de manifesta força maior, sem prejuízo de expressa comprovação por entidade idónea.
- 3 -Informar o ISSSP sobre qualquer condição que altere os pressupostos de aplicação do presente estatuto.
Artigo 8.º — Deveres
Vigente desde: 21/04/2021
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Em vigor desde 21/04/2021