Cabe ao Município de Freixo de Espada à Cinta, mediante aprovação do Presidente, a implementação de ações concretas de prevenção do assédio no trabalho, nomeadamente:
- a)Consulta regular aos trabalhadores de todas as unidades orgânicas;
- b)Consulta regular aos dirigentes;
- c)Verificação da existência de mecanismos internos de comunicação de irregularidades, assegurando-se que os mesmos observam as normas legais, designadamente, em matéria de confidencialidade, do processo de tratamento da informação e da existência de represálias sobre os denunciantes/participantes;
- d)Conceção e implementação de um plano de formação específico e regular que tenha o enfoque na prevenção do assédio e na promoção da igualdade de género;
- e)Desenvolvimento de uma estratégia de informação e divulgação especifica relativa à prevenção do assédio;
- f)No processo de admissão de trabalhadores fazer constar a declaração de conhecimento e aceitação das normas vigentes no presente Código.