- 1 -O recurso deve ser decidido no prazo de trinta dias, a contar da receção por parte do plenário do conselho jurisdicional, da proposta de pronúncia sobre o recurso.
- 2 -O plenário do conselho jurisdicional não fica obrigado à proposta de pronúncia, fundamentando, quando não opte por aquela proposta.
Artigo 73.º — Prazo para a decisão
Vigente desde: 28/03/2024
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