- 1 -O cancelamento da inscrição não faz cessar a responsabilidade disciplinar por infrações praticadas até essa data, não obstando à instauração, a todo o tempo, de processo de inquérito ou processo disciplinar.
- 2 -Durante o tempo de suspensão da inscrição o membro da Ordem continua sujeito ao poder disciplinar da Ordem.
Artigo 9.º — Efeitos do cancelamento ou da suspensão da inscrição
Vigente desde: 28/03/2024
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