As taxas cobradas pela realização de fotocópias simples, impressões, são um serviço prestado à população e refletem apenas os custos energéticos, de consumíveis e desgaste de equipamento imputados à Freguesia.
Artigo 18.º — Outros serviços prestados à comunidade
Vigente desde: 06/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/04/2026