- 1 -Podem candidatar-se ao acesso aos cursos técnicos superiores profissionais do ISAG:
- a)Os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
- b)Os que tenham sido aprovados nas provas especialmente adequadas, destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizadas para o curso em causa, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 113/2014, de 16 de julho, e 63/2016, de 13 de setembro.
- 2 -Podem igualmente candidatar-se ao acesso aos cursos superiores técnicos profissionais do ISAG os titulares de um diploma de especialização tecnológica, de um diploma técnico superior profissional ou de um grau de ensino superior.
Artigo 5.º — Condições de acesso
Vigente desde: 04/07/2017
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