- 1 -Estão sujeitas a licenciamento prévio pelo município:
- a)A realização de queimadas;
- b)A realização das tradicionais fogueiras populares;
- 2 -O licenciamento para a realização e queimadas pode ser delegado às juntas de freguesia.
- 3 -Está sujeita a autorização prévia da Câmara Municipal a utilização de fogo-de-artifício ou de outros artefactos pirotécnicos quando lançados durante o período crítico ou, fora deste, quando o índice de risco de incêndio corresponda aos níveis muito elevado e máximo.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a utilização do fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, está sujeita a licenciamento por parte da autoridade policial competente.
- 5 -A realização de queima de sobrantes está sujeita a comunicação prévia ao município.
Artigo 13.º — Licenciamento, Autorização e Comunicação Prévia
Vigente desde: 11/06/2018
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Em vigor desde 11/06/2018