- 1 -O pedido de autorização prévia para o lançamento de fogo-de-artifício e outros artefactos pirotécnicos é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, com 15 dias úteis de antecedência, através de modelo próprio em uso no Serviço Municipal de Proteção Civil da Câmara Municipal do Cartaxo, a apresentar pelo responsável das festas ou representante da comissão de festas, quando exista, do qual devem constar os seguintes elementos:
- a)O nome, a idade, o n.º do Bilhete de Identidade e de Contribuinte Fiscal ou do Cartão de Cidadão, a residência e o contacto telefónico do requerente;
- b)Local da realização do fogo-de-artifício;
- c)Data e hora proposta para a realização do fogo-de-artifício;
- d)Medidas e precauções tomadas para a salvaguarda da segurança de pessoas e bens pela entidade organizadora.
- 2 -O modelo referido no número anterior deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Quando o lançamento ocorrer em local de domínio privado, autorização expressa do proprietário do terreno;
- b)Apólice do Seguro de Acidentes e Responsabilidade Civil subscrita pela entidade organizadora;
- c)Declaração da empresa pirotécnica onde conste a designação técnica dos artigos pirotécnicos a utilizar, com as respetivas quantidades e calibres máximos, assim como o peso da matéria ativa do conjunto dos artigos pirotécnicos utilizados na realização do espetáculo;
- d)Plano de segurança, de emergência e montagem, com indicação da zona de lançamento, das distâncias de segurança e respetiva área de segurança;
- e)Identificação dos operadores pirotécnicos intervenientes no espetáculo, com a apresentação das respetivas credenciais;
- f)Plantas de localização à escala 1/2 000 e 1/25 000, das zonas de fogo e lançamento.
- 3 -Os serviços municipais efetuarão uma vistoria ao local indicado para o lançamento de artefactos pirotécnicos, com vista à determinação da segurança a observar na sua realização.
- 4 -A autorização prévia emitida pelo município fixará os condicionalismos relativamente ao local, sendo o lançamento dos artefactos pirotécnicos sujeito a licenciamento por parte da autoridade policial competente.
Artigo 16.º — Autorização prévia de lançamento de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos
Vigente desde: 11/06/2018
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Em vigor desde 11/06/2018