- 1 -O índice de risco de incêndio florestal estabelece o risco diário de ocorrência de incêndio florestal, cujos níveis são: [1] reduzido; [2] moderado; [3] elevado; [4] muito elevado; [5] máximo.
- 2 -O índice de risco de incêndio florestal é elaborado pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA) em articulação com Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).
- 3 -O índice de risco de incêndio pode ser consultado diariamente no portal o IPMA.
- 4 -Em caso de risco de incêndio superior ou igual a elevado, registado fora do período crítico, o Município do Cartaxo tem a responsabilidade de comunicar esse facto às Juntas de Freguesia e aos Agentes Municipais de Proteção Civil.
Artigo 5.º — Índice de Risco de Incêndio Florestal
Vigente desde: 11/06/2018
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Em vigor desde 11/06/2018