- 1 -Os apoios solicitados devem ser confirmados pela junta de freguesia à requerente até 15 dias após a respetiva receção.
- 2 -Para efeitos de contabilização, o apoio será convertido num valor financeiro tendo por base a tabela de taxas e licenças em vigor ou outro que seja mais adequado.
Artigo 10.º — Comunicação e valor do apoio atribuído
Vigente desde: 17/04/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/04/2019