- 1 -A avaliação dos apoios a conceder será feita em função da disponibilidade de recursos e de meios técnicos e humanos disponíveis à data solicitada, se necessária.
- 2 -Os vogais dos respetivos pelouros de acordo com os elementos apresentados pelas entidades candidatas, elaboram proposta fundamentada a submeter à junta de freguesia para efeitos da sua apreciação e aprovação.
- 3 -Para efeitos de avaliação deve constar da proposta a informação relativa à atribuição de outros apoios aos titulares dos pedidos e as datas em que os mesmos foram atribuídos.
Artigo 9.º — Avaliação dos pedidos
Vigente desde: 17/04/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 17/04/2019