- 1 -Os apoios poderão ser concedidos mediante a celebração de protocolos ou contratos-programa nas situações de apoio financeiro concedido com caráter regular e nos demais casos expressamente previstos na lei.
- 2 -Sempre que a junta de freguesia o decidir, a transferência de fundos fora dos casos previstos no número anterior, deve ser formalizada através de protocolo onde ficarão expressas as obrigações das partes.
Artigo 3.º — Celebração de protocolos ou contratos-programa
Vigente desde: 17/04/2019
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Em vigor desde 17/04/2019