- 1 -No âmbito deste regulamento, os apoios podem revestir a forma de apoio financeiro ou de apoio não financeiro.
- 2 -Os apoios financeiros podem ser concretizados através de:
- a)Apoio à atividade das entidades com vista à continuidade ou incremento de projetos ou atividades de interesse para a freguesia;
- b)Apoio às entidades que pretendam concretizar obras de construção, conservação ou beneficiação de instalações, consideradas essenciais ao desenvolvimento normal das suas atividades;
- c)Apoio na aquisição de equipamentos sociais, desportivos, culturais, recreativos ou outros que sejam necessários ao desempenho das atividades e funções das entidade.
- 3 -Os apoios não financeiros consistem, designadamente, na cedência de equipamentos, espaços físicos e outros meios técnico-logísticos ou de divulgação por parte da junta de freguesia necessários ao desenvolvimento de projetos ou atividades de interesse para a freguesia.
Artigo 4.º — Tipos de apoio
Vigente desde: 17/04/2019
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Em vigor desde 17/04/2019