- 1 -Os critérios gerais para apreciação, ponderação e valoração dos pedidos de apoio são os seguintes:
- a)Relevância, interesse e qualidade do projeto ou atividade;
- b)Impacto do projeto ou ação a desenvolver na área de freguesia, interatividade com os cidadãos, suscetibilidade de influenciar a melhoria das condições de vida, de bem-estar e do ambiente;
- c)Continuação do projeto ou atividade e qualidade da execução anterior;
- d)Ações com crianças, jovens, idosos e grupos vulneráveis;
- e)Número de participantes ativos em ações promovidas;
- f)Capacidade de autofinanciamento, nomeadamente através de patrocínios ou mecenato;
- g)Inovação do projeto a desenvolver;
- h)Contribuição para o desenvolvimento do associativismo.
- 2 -Nos pedidos de apoio no âmbito cultural, dever-se-á ter ainda em atenção os critérios seguintes:
- a)Número de participantes em ações culturais;
- b)Ações de apoio à formação tendentes à captação de novos públicos;
- c)Valorização do património cultural da freguesia;
- d)Iniciativas que fomentem o interesse das crianças e jovens pela cultura;
- e)Quantidade de estruturas culturais;
- f)Atividades ou projetos dirigidos a pessoas com deficiência.
- 3 -Nos pedidos de apoio a atribuir às entidades desportivas dever-se-á ter em conta, ainda, o seguinte:
- a)Número de praticantes em atividades regulares, federados ou não;
- b)Número de modalidades;
- c)Número de escalões de cada modalidade;
- d)Âmbito do nível competitivo, nomeadamente: regional, distrital, nacional ou internacional;
- e)Número de equipas;
- f)Fomento de novas modalidades;
- g)Contributo do projeto ou atividade para a promoção da qualidade de vida e bem-estar das populações integrantes desta freguesia;
- 4 -Nos pedidos de apoio de instituições particulares de solidariedade social dever-se-á, ainda, ter em conta:
- a)Número de utentes ou destinatários a incluir na ação ou projeto;
- b)Tipologia de ação ou projeto a desenvolver, bem como a população-alvo;
- c)Supressão de necessidades sociais identificadas na área geográfica da freguesia;
- d)Critérios inovadores da ação social;
- e)Sustentabilidade e continuidade temporal da ação;
- f)Rede de parcerias instituídas na implementação da ação ou projeto;
- g)Área geográfica a abranger.
Artigo 8.º — Critérios de seleção
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