- 1 -Constituem-se componentes de avaliação da candidatura, pela seguinte ordem:
- a)A realização de uma Prova de Avaliação dos Conhecimentos e Competências, com duração máxima de 90 minutos, dividida em duas partes consecutivas de tempo igual, pela seguinte ordem:
- i)Uma lição proferida por um professor ou análise de artigo da área científica do curso pretendido pelo candidato, com duração máxima de 30 minutos seguida de uma prova escrita de avaliação de conhecimentos e competências através de respostas sucintas sobre a lição/artigo, com duração máxima de 30 minutos.;
- ii)Prova escrita sobre conhecimentos específicos necessário ao prosseguimento de estudos nos cursos a que se candidata, com a duração máxima de 30 minutos.
- b)A apreciação do currículo escolar e profissional do candidato por parte do júri;
- c)A avaliação das motivações do candidato, através da realização de uma entrevista, com duração máxima de 20 minutos.
- a)A realização de uma Prova de Avaliação dos Conhecimentos e Competências, com duração máxima de 90 minutos, dividida em duas partes consecutivas de tempo igual, pela seguinte ordem:
- 2 -As Provas realizam-se em um ou dois dias, cumprindo a ordem estabelecida no número anterior.
- 3 -A nomeação do júri e do docente que proferirá a lição é feita nos termos do artigo 6.º do presente regulamento.
Artigo 3.º — Componentes de avaliação
Vigente desde: 07/04/2020
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Em vigor desde 07/04/2020