- 1 -O júri é composto, no mínimo, por três elementos, professores do IPLUSO.
- 2 -A nomeação do Júri para as Provas é feita pelo diretor de cada Escola e submetida à homologação do Presidente do IPLUSO.
- 3 -Os elementos nomeados para o júri distribuem-se pelas seguintes funções:
- a)Um Presidente, responsável pela realização das Provas de Avaliação dos Conhecimentos e Competências definidas na alínea a) do n.º 1) do artigo 3.º;
- b)No mínimo, dois Vogais, que auxiliam o Presidente na avaliação das provas, acompanhando a realização da entrevista a que alude a alínea c) do n.º 1) do artigo 3.º
- 4 -A prova a que alude a alínea c) do artigo 3.º só pode realizar-se com a presença de três elementos do Júri;
- 5 -Nos casos em que a composição do júri seja par, o presidente possui voto de qualidade.
- 6 -A substituição de qualquer elemento do júri é feita pelo diretor de cada Escola, mediante justificação ao Presidente do IPLUSO.
Artigo 6.º — Nomeação e composição do júri das provas
Vigente desde: 07/04/2020
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