No prazo de 5 dias úteis, contados da data da publicação dos resultados, os candidatos podem recorrer das classificações obtidas, mediante a apresentação de uma exposição fundamentada dirigida ao Presidente, o qual decide, em definitivo, no prazo de 12 dias úteis.
Artigo 7.º — Recurso das classificações
Vigente desde: 07/04/2020
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Em vigor desde 07/04/2020