- 1 -A frequência de qualquer um dos ciclos de estudo de licenciatura e integrados de mestrado na UC exige um domínio independente da língua portuguesa (nível B2, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas).
- 2 -Os candidatos internacionais que possuam apenas o nível intermédio de domínio da língua portuguesa (nível B1, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas) podem candidatar-se ao presente concurso especial de acesso, desde que se comprometam a frequentar um curso anual de português nos termos do n.º 5 do presente artigo.
- 3 -Excecionalmente, poderão ainda candidatar-se estudantes que não detenham o nível B1 se se comprometerem a frequentar um curso intensivo de língua portuguesa na UC antes de iniciar a frequência do ciclo de estudos a que se candidatam:
- a)A frequência deste curso tem um custo adicional;
- b)Se o candidato for seriado e colocado, procede à sua matrícula e pré-inscrição no ciclo de estudos, obrigando-se ao pagamento inicial associado à inscrição, nos termos do n.º 3 do artigo 12.º;
- c)A confirmação da inscrição na UC está dependente da obtenção do nível B1 de língua portuguesa;
- d)Se não for concretizada a confirmação referida na alínea c) é adiada a colocação do candidato por um ano, durante o qual deve inscrever-se e frequentar um curso anual de língua portuguesa, e o pagamento referido na alínea b) é transferido para a conta corrente do estudante, não sendo feito o seu reembolso; a concretização da inscrição no ciclo de estudos está sempre dependente da aprovação no curso de língua;
- e)O saldo da conta corrente do aluno pode ser usado para qualquer pagamento que tenha que realizar na UC até um prazo máximo de 3 anos;
- f)O estudante que não veja confirmada a sua inscrição terá de fazer nova candidatura em novo concurso especial caso continue a pretender frequentar o ciclo de estudos em questão.
- 4 -Com exceção dos que tenham frequentado o ensino secundário em língua portuguesa, os candidatos a este concurso especial de acesso têm de:
- a)Autodeclarar possuir o nível B1 ou superior de português; ou
- b)Apresentar um DEPLE (Diploma Elementar de Português Língua Estrangeira) ou um certificado B1 emitido pela Faculdade de Letras da UC (FLUC) ou submeter-se a uma prova de português realizada pela FLUC, sujeita a emolumento de acordo com a tabela de taxas e emolumentos da UC e que terá lugar em calendário publicitado anualmente.
- 5 -Os estudantes internacionais que não tenham frequentado o ensino secundário em língua portuguesa e que não façam prova de ter um DIPLE (Diploma Intermédio de Português Língua Estrangeira, nível B2), ou um certificado B2 emitido pela FLUC, têm de comprometer-se a frequentar um curso anual de língua portuguesa:
- a)Esse curso é ministrado na FLUC e tem custos adicionais;
- b)A sua frequência pode ser simultânea à frequência do 1.º ano do ciclo de estudos em que o estudante se inscreveu;
- c)No final do ano, a FLUC comunica aos serviços de gestão académica se o estudante atingiu, ou não, o nível B2.
- 6 -Enquanto não for atingido o nível B2, o aluno é obrigado a reinscrever-se no curso de português até que atinja o referido nível de domínio da língua portuguesa.
- 7 -A frequência do curso de nível B2 pode ter caráter obrigatório para os estudantes que tenham realizado o ensino secundário em língua portuguesa sempre que o nível de utilização da língua portuguesa for inferior:
- a)A orientação para a frequência deste curso deve ser feita pelo coordenador de curso, mesmo que a sua necessidade tenha sido sinalizada por outro docente;
- b)O estudante pode solicitar a realização de uma avaliação prévia à inscrição no curso, dela ficando desobrigado se obtiver o nível B2 nessa avaliação;
- c)A avaliação referida na alínea b) está sujeita a emolumento.
Artigo 5.º — Conhecimento da língua portuguesa
Vigente desde: 22/04/2021
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